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Execuções de Taxas Condominiais e Medidas para Defesa do Executado

  • Foto do escritor: LM Brasil Advocacia
    LM Brasil Advocacia
  • 3 de fev.
  • 3 min de leitura

Quando o assunto é cobrança judicial de taxas condominiais, muitos proprietários de imóveis se veem em situações delicadas e repletas de dúvidas. Por isso entender como funciona a execução de débitos condominiais e quais são as possibilidades de defesa é essencial para quem deseja regularizar sua situação sem maiores prejuízos.

Neste artigo, vamos esclarecer tudo o que você precisa saber sobre o processo de execução de taxas condominiais, com base nas legislações federais aplicáveis, e apresentar as principais estratégias para quem está sendo acionado judicialmente.


O Que é a Execução de Taxas Condominiais?


As despesas condominiais, como custos de manutenção, segurança e outros serviços essenciais, são divididas entre os proprietários, e o não pagamento dessas taxas pode prejudicar o funcionamento do condomínio. Logo, a execução de taxas condominiais é uma ação judicial movida pelo condomínio para cobrar taxas condominiais inadimplidas por condôminos.


O art. 1.336, I do Código Civil e o art. 12 da Lei nº 4.591/1964, que regula os condomínios edilícios, estabelece a obrigatoriedade de todos os condôminos em contribuir para as despesas do condomínio.


Ademais, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), especificamente no artigo 784, inciso X, as taxas condominiais possuem natureza de título executivo extrajudicial. Isso significa que a cobrança judicial pode ser feita de forma mais rápida através de uma execução direta, permitindo medidas como penhora de bens do devedor, incluindo o próprio imóvel.


Ainda sobre as taxas, quando estas estão em atraso, incidem os acréscimos legais previstos no art. 1.336, §1º do Código Civil, sendo multa de 2%, juros simples de 1% o mês e correção monetária, todos a partir do vencimento da taxa.


Como Funciona o Processo de Execução?


  1. Início da Ação: O condomínio distribui a ação e apresenta o demonstrativo do débito condominial, comprovando os valores devidos e o período de inadimplência. Esse documento deve ser detalhado, conforme exigido pelo artigo 784, inciso X, do CPC.


  2. Citação do Executado: O condômino inadimplente é citado na execução para realizar o pagamento no prazo de três dias úteis ou apresentar defesa, conforme previsto no artigo 829 do CPC. Essa citação normalmente ocorre por carta via postal ou mandado cumprido por oficial de justiça.


  3. Penhora: Caso o pagamento não seja realizado e não haja apresentação de defesa, a execução segue e os bens do devedor podem ser penhorados, como valores em contas bancárias, veículos e até mesmo o imóvel gerador do débito, com base nos artigos 831 e seguintes do CPC.


  4. Leilão do Imóvel: Em casos extremos, o imóvel que gerou as taxas condominiais pode ser levado a leilão para satisfazer a dívida, conforme estabelecido nos artigos 879 a 903 do CPC. Reiterando que o imóvel pode ser penhorado, mesmo se tratando de bem de família.


Medidas de Defesa do Executado:


Após ser citado em uma ação de execução de taxas condominiais, é fundamental agir rapidamente e buscar assistência jurídica especializada. Algumas medidas de defesa incluem:


  1. Embargos à Execução: Este é um meio de defesa quando falamos de execução de título extrajudicial, regulado pelos artigos 914 a 920 do CPC. Nele, o condômino pode alegar irregularidades na execução, como:

    • Erros no cálculo do débito;

    • Cobrança de valores indevidos;

    • Ausência de documentos necessários para comprovar a dívida;

    • Prescrição do débito (prazo de cinco anos, conforme artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil).


  2. Acordo Extrajudicial: Em muitos casos, é possível negociar diretamente com o condomínio para parcelar ou renegociar a dívida, evitando a penhora de bens.


  3. Impugnação da Penhora: Caso bens tenham sido penhorados, é possível contestar a medida, especialmente se o bem for considerado impenhorável, como o imóvel usado como residência principal, conforme artigo 1º da Lei nº 8.009/1990.


  4. Exceção de Pré-Executividade: A exceção de pré-executividade é mais um instrumento de defesa que permite ao executado alegar vícios processuais, nulidades ou matérias de ordem pública (ex. ilegitimidade e prescrição) em uma ação de execução. É uma forma de se defender em um processo quando há falhas graves.


  5. Análise de Possíveis Abusos: Nosso escritório também pode verificar se houve cobranças abusivas ou condutas ilegais por parte do condomínio, como a inclusão de multas desproporcionais ou despesas sem aprovação em assembleia, conforme determina o artigo 1.348, inciso VI, do Código Civil.


Por que se defender em uma cobrança de condomínio?


A execução de taxas condominiais é um processo que pode evoluir rapidamente com o aumento considerável do valor da dívida, trazendo consequências graves para o proprietário, como até mesmo a perda do imóvel. Por isso, contar com um advogado especializado faz toda a diferença.


Nosso escritório possui experiência em ações condominiais e pode atuar tanto na defesa judicial quanto na negociação de acordos vantajosos. Analisamos cada caso de forma personalizada, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que você tenha as melhores chances de resolver a situação da forma menos onerosa possível.

 
 
 

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