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Furto dentro do conjunto, saiba qual a responsabilidade do condomínio


Atualmente os condomínios fechados se tornaram uma das principais formas de moradia devido a maior segurança que oferecem aos seus moradores. Mas ocorrendo algum furto ou roubo dentro do conjunto, o condomínio pode ser responsabilizado?


Na hipótese de furto ou roubo dentro do condomínio nas áreas comuns ou nas unidades autônomas, o condomínio somente terá responsabilidade em indenizar se houver previsão expressa na convenção condominial ou no regimento interno.


Caso não haja nenhuma cláusula nesse sentido nas regras internas ou conste cláusula excluindo a responsabilidade, o condomínio não poderá ser responsabilizado pelos furtos dentro do conjunto.


Esse também é o entendimento majoritário dos Tribunais Superiores do país que entendem que o condomínio apenas responde pelos prejuízos sofridos por furtos ou roubo caso esteja expressamente disposto na Convenção Condominial ou Regimento Interno.


Por fim, cabe lembrar que se o condomínio disponibiliza aos moradores serviços de vigilância e segurança por meio de funcionários contratados, e se não há regras internas que o isente desta responsabilidade, ele poderá ser obrigado a responder pelos danos sofridos devido a furtos e roubos.


Este artigo é mais uma iniciativa da LM Brasil Advocacia a fim de auxiliar os síndicos em sua administração, que através de anos de experiência e atuação focada em condomínios, selecionamos as dúvidas mais frequentes para serem abordadas de maneira clara e objetiva.





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