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Obrigatoriedade de contador na gestão condominial


Muitos síndicos durante sua administração se questionam quanto a obrigatoriedade do condomínio em contratar um contador para a gestão contábil, mas afinal, o condomínio e sua gestão são obrigados a contratar contador?


A legislação condominial em nenhum momento dispõe acerca dessa obrigação, ficando a critério da administração do condomínio a contratação ou não se julgar necessário.


O artigo 1348 do Código Civil dispõe que compete ao síndico a elaboração de demonstrativos de despesas e receitas, cobrança dos condôminos e a prestação de contas a assembleia, vejamos:


Art. 1348 – Compete ao síndico:

VI – elaborar o orçamento da recita e despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;


Deste modo, não há a disposição legal da obrigatoriedade da contratação de contador para tais serviços de contabilidade do condomínio, podendo os mesmos serem realizados pelo Síndico se assim optar e possuir o conhecimento técnico mínimo para tal atividade, visto que o gestor poderá ser penalizado por eventuais erros na gestão contábil.


Ademais, com base no artigo 1348, §2º do Código Civil, o Síndico se assim optar, poderá contratar contador para realização de tais serviços mediante aprovação em assembleia.


Art. 1348, § 2 - O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.


Logo, conclui-se que o Síndico poderá valer-se de contador para realização da gestão contábil do condomínio, entretanto, não há a obrigatoriedade na contratação do mesmo.


Este artigo é uma iniciativa da LM Brasil Advocacia a fim de auxiliar os síndicos em sua administração, através de anos de experiência e atuação focada em condomínios, selecionamos as dúvidas mais frequentes para serem abordadas de maneira clara e objetiva.


Esperamos que o artigo possa auxilia-lo em sua administração e ficamos a disposição para prestar consultorias aos condomínios parceiros.

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