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Qual o prazo para cobrar as taxas condominiais atrasadas


Síndico, fique atento!


Durante anos houve uma discussão nos tribunais quanto ao prazo que os condomínios possuem para cobrar judicialmente as taxas condominiais atrasadas dos condôminos, principalmente após a vigência do Código Civil em 2002.


Com o julgamento do Recurso Repetitivo n.º 949, o Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento que o prazo prescricional para cobrança das taxas condominiais atrasadas é de 5 (CINCO) anos a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação (art. 206, §5º, I do Código Civil).


Ainda, lembramos que é um dever do síndico cobrar dos condôminos inadimplentes as suas contribuições conforme art. 1.348, VII do Código Civil.


Este artigo é uma iniciativa da LM Brasil Advocacia a fim de auxiliar os síndicos em sua administração, que através de anos de experiência e atuação focada em condomínios, selecionamos as dúvidas mais frequentes para serem abordadas de maneira clara e objetiva.




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