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Solicitação das imagens internas do condomínio




Não raras vezes, durante sua administração, o Síndico do condomínio é confrontado por condôminos que solicitam as imagens das câmeras de vigilância interna do condomínio para os mais diversos propósitos, tais solicitações são frequentes e normalmente causa receio ao gestor.


Mas afinal, os condôminos podem ter acesso as imagens de segurança?


Primeiramente, a finalidade das câmeras de vigilância é de preservar o patrimônio comum e privado bem como garantir a segurança do condomínio e condôminos; Portanto, se a solicitação das imagens se destina a cunhos pessoais ou outros que não seja referente ao patrimônio e a segurança do condomínio, condômino e seus frequentadores, recomenda-se que não seja disponibilizada sob pena de responsabilidade civil e penal do condomínio e seus representantes.


Cabe destacar que não existe legislação especifica acerca câmeras de vigilância nos condomínios, entretanto, as imagens não podem ser disponibilizadas sem qualquer justificativa aos condôminos visto que as filmagens pode conter imagens de terceiros.


Havendo imagens de terceiros e sendo as imagens disponibilizadas pelo condomínio, poderá acarretar em ações de indenização visto que a Constituição Federal em seu artigo 5º, X diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”.


O artigo 20 do Código Civil também trata da proibição de divulgação de imagens de terceiros e possibilidade de indenização, vejamos.


"Art. 20 - Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais."


Destaca-se que o condômino que tiver necessidade das imagens, em ultimo caso, poderá utilizar os meios legais válidos para ter acesso às imagens, como exemplo, poderá solicitar nos autos de sua ação um ofício para o condomínio disponibilizar as filmagens, visto que quando as imagens forem solicitadas pela justiça ou necessárias para manutenção da ordem pública o síndico poderá fornecer.


Este artigo é uma iniciativa da LM Brasil Advocacia a fim de auxiliar os síndicos em sua administração, através de anos de experiência e atuação focada em condomínios, selecionamos as dúvidas mais frequentes para serem abordadas de maneira clara e objetiva.


Esperamos que o artigo possa auxilia-lo em sua administração e ficamos a disposição para prestar consultorias aos condomínios parceiros.



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